domingo, 11 de dezembro de 2011

Direito Autoral



A fotografia é sempre o produto de um autor, portanto objeto de um direito. Nos casos onde haja manipulação digital posterior, necessariamente autorizada, o direito passa a ser compartilhado.
Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele.
O  autor da fotografia tem direitos e deveres como proprietário desta obra.
Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos defensivamente  por prazo determinado, geralmente de 5 anos.
O autor é a pessoa física que cria a obra literária, artística ou científica, sendo, no nosso caso, o próprio fotógrafo. O autor da obra fotográfica poderá ser identificado pelo seu nome civil, completo ou abreviado.
A lei de direito autoral vigora no exterior e no Brasil. A Lei que atualmente regula os direitos autorais em nosso País é a 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998.
A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98.
Artigo 7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecidos ou futuramente conhecidas e modificadas no futuro,  tais como: VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo analógico ao da fotografia.
O artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra. No caso específico do fotógrafo publicitário, a autoria de uma foto pode ser comprovada de muitas maneiras: o orçamento que gerou a foto, o pedido da agência ou cliente, a nota fiscal, as sobras de cromos ou negativos, enfim, tudo o que ligue a foto ao solicitante e/ou ao fotógrafo.
Quanto a fotografia publicitária a lei diz que: O fotógrafo publicitário é o autor da obra, a legislação brasileira prevê duas hipóteses específicas para o fotógrafo de publicidade. A primeira está prevista na Constituição Federal, art. 5º, inc. VIII, que se refere à definição da obra feita em co-autoria, ou seja, aquela obra criada em comum por dois ou mais autores. E a segunda, está prevista neste mesmo artigo, letra, que se refere à obra derivada, ou seja, aquela que constitui criação intelectual nova resultando da transformação da obra originária. Na utilização da obra feita em co-autoria será sempre necessária a autorização dos autores que integram essa obra.

Produção com a turma de design de moda

 Produção com a turma de design de moda
Foto: Daniel Cruz
Professor: Fernando Pires
ULBRA/CANOAS

Layout Vivo

 Layout Vivo
Foto: Daniel Cruz
Professor: Fernando Pires
ULBRA/CANOAS

Layout de comercial da Adidas

Produção: Layout de comercial da Adidas(produção em grupo:Daniel Cruz, Marcelo Zucchi, Ana Paula Prates, Roberta Hoffmann e Keyla Souto)
Foto e edição:Marcelo Zucchi
Professor: Fernando Pires
ULBRA/CANOAS

Layout de bolo

Produção: Layout de bolo(produção em grupo:Daniel Cruz, Marcelo Zucchi, Ana Paula Prates, Roberta Hoffmann e Keyla Souto)
Foto: Marcelo Zucchi
Professor: Fernando Pires
ULBRA/CANOAS

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Layout Vivo

Produção: Layout Vivo
Foto: Daniel Cruz
Professor: Fernando Pires
Modelos:Carol Lange e franciele Santos
ULBRA/CANOAS

Layout "rico pobre"


Produção: Layout "rico pobre"
Foto: Daniel Cruz
Professor: Fernando Pires
Modelo: Daniela Maccali
ULBRA/CANOAS
Produção: Layout "green"
Foto: Daniel Cruz
Professor: Fernando Pires
Modelo: Keyla Souto
ULBRA/CANOAS

Layout de campanha contra homofobia

 Layout de campanha contra homafobia
Produção em grupo:Daniel Cruz, Marcelo Zucchi, Ana Paula Prates, Roberta Hoffmann e Keyla Souto.
Foto: Marcelo Zucchi
Professor: Fernando Pires
Modelo:Marvin Ribeiro
ULBRA/CANOAS

Layout de pizza

Produção: Layout de pizza
Foto: Daniel Cruz
Professor: Fernando Pires
ULBRA/CANOAS

Layout de comida oriental

Produção: Layout de comida oriental
Foto: Daniel Cruz
Professor: Fernando Pires
ULBRA/CANOAS

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Fotografia Publicitária

Definição

Fotografia publicitária é a fotografia feita para fins comerciais, vender um produto ou propagar uma idéia,  independente do suporte escolhido pelo anunciante, que tanto pode ser a mídia impressa - jornais, revistas, cartazes, out-doors, ou folhetos - quanto audiovisual, como multivisões e anúncios transmitidos pela televisão ou pelo cinema. Fotografias publicitárias, antes de serem realizadas, consideram no planejamento que tipo de mídia o anúncio com a imagem será veiculado, pois o peso do arquivo digitalizado e a qualidade da imagem varia conforme a mídia escolhida : Internet, impresso, outdoor, busdoor, etc.

Em cada caso há diferenças de resolução e linguagem visual adequada. Outro fator decisivo é o público-alvo da mensagem. As etapas básicas de uma produção fotográfica em publicidade são :

• Definir a foto (layout);
• Qualidade x Mídia;
• Local;

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Portfólio

Ulbra-2011_1
Disciplina:Fotografia editorial
Local:Ulbra-Canoas
Professor:Fernando Pires
Modelo:Anna Anna Berthier
Produção:design de moda
Fotos:Daniel Cruz

Guy Bourdin

Ulbra-2011_1
Disciplina:Fotografia editorial
Local:foto feita em exposição
Professor:Fernando Pires
Produção:Exposição de Guy Bourdin(com câmera compacta,qualidade ruim)
Fotos:Daniel Cruz

Meu café da manhã

Ulbra-2011_1
Disciplina:Fotografia editorial
Local:Ulbra-Foto feita em casa
Professor:Fernando Pires
Produção:café da manhã
Fotos:Daniel Cruz

Polaroid

Ulbra-2011_1
Disciplina:Fotografia editorial
Local:Ulbra-Canoas
Professor:Fernando Pires
Produção:polaroid
Fotos:Daniel Cruz

"Nem Tão Doce Lar"

Ulbra-2011_1
Disciplina:Fotografia editorial
Local:Ulbra-Canoas
Professor:Fernando Pires
Produção:Mostra interativa"NemTão Doce Lar"
Fotos:Daniel Cruz

A Mostra interativa "Nem tão doce lar",através da representação de um ambiente doméstico, busca denunciar junto ao público em geral que a violência doméstica pode acontecer em qualquer lar, e que ninguém está isento.O que fazer?Como pedir ajuda?Onde denunciar?

Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação, ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo, mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violentá-las, devassá-las, ou delas se apossar.
Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estupro ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito; abandono material, quando o homem, não reconhece a paternidade, obrigando assim a mulher, entrar com uma ação de investigação de paternidade, para poder receber pensão alimentícia.
Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores,que superam, a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc, são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam a referencia de cidadania.
A violência contra a mulher, não esta restrita a um certo meio, não escolhendo raça, idade ou condição social. A grande diferença é que entre as pessoas de maior poder financeiro, as mulheres, acabam se calando contra a violência recebida por elas, talvez por medo, vergonha ou até mesmo por dependência financeira.
Atualmente existe a Delegacia de Defesa da Mulher, que recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações.
Toda a mulher violentada física ou moralmente, deve ter a coragem para denunciar o agressor, pois agindo assim ela esta se protegendo contra futuras agressões, e serve como exemplo para outras mulheres, pois enquanto houver a ocultação do crime sofrido, não vamos encontrar soluções para o problema.
A população deve exigir do Governo leis severas e firmes, não adianta se iludir achando que esse é um problema sem solução. Uma vez violentada, talvez ela nunca mais volte a ser a mesma de outrora, sua vida estará margeada de medo e vergonha, sem amor próprio, deixando de ser um membro da comunidade, para viver no seu próprio mundo.
A liberdade e a justiça, são um bem que necessita de condições essenciais para que floresça, ninguém vive sozinho. A felicidade de uma pessoa esta em amar e ser amada. Devemos cultivar a vida, denunciando todos os tipos de agressões (violência) sofridas.


Fonte
· Silva, De Plácido e - Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro, 1998. 1. Direito - Brasil - Vocabulários, glossários etc.I.Título - Editora Forense, 1998.
· Eluf, Luiza Nagib - Crimes contra os costumes e assédio sexual / Luiza Nagib Eluf - Ed.condensada - São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 1999.
· Vários autores - Manual operacional do policial civil: doutrina, legislação, modelos / coordenação Carlos Alberto Marchi de Queiroz - São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002.
· Brasil - Código Penal / coordenação Mauricio Antonio Ribeiro Lopes - 5.ed.ver., atual.e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. - (RT Códigos)

Minha mochila minha vida

Ulbra-2011_1
Disciplina:Fotografia editorial
Local:foto feita em casa
Professor:Fernando Pires
Produção:minha mochila minha vida
Fotos:Daniel Cruz

domingo, 17 de abril de 2011

Conceito de Fotografia Editorial

fotografia editorial é uma area da fotografia que fica entre a fotografia publicitária e fotojornalismo.
Se diferencia da fotografia publicitária porque não tem o propósito de vender um produto mas sim de passar um conceito,um estilo.
Este ramo da fotografia da mais liberdade criativa ao fotógrafo,podendo ele mostrar seu ponto de vista e expressar com mais liberdade uma idéia,pode escolher tudo a seu gosto e montar toda a cena como quer.

Lowkey

Significa que a fotografia tem muitas áreas de sombra, mas
a foto continua a ter detalhes essenciais, podemos constatar isso no histograma.
Ulbra-2011_1
Disciplina:Fotografia editorial
Local:Ulbra-Canoas
Professor:Fernando Pires
Modelo:Liana Reis
Produção:low key
Fotos:Daniel Cruz

Highkey

É um termo que significa que uma foto tem bastante luz,mas não necessariamente que a foto está "estourada",ou seja, a foto tem bastante luz mas mantem seus detalhes.
Highkey é grande quantidade de tons claros,não excesso de iluminação.
Ulbra-2011_1
Disciplina:Fotografia editorial
Local:Ulbra-Canoas
Professor:Fernando Pires
Modelo:Jenni Mallmann
Produção:high key
Fotos:Daniel Cruz
U.Edi.
Foto em estúdio
Professor:Fernando Pires

Festival de Teatro de Rua de Porto alegre

U.Edi
Festival de Teatro de Rua de Porto Alegre
Professor:Fernando Pires
U.Edi.
Professor:Fernando Pires

Festival de Teatro de Rua de Porto alegre

U.Editorial
Festival de teatro de rua de Porto Alegre
Professor:Fernando Pires